DOE 28/08/2014
Altera a Instrução Normativa n° 119/2007-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa n° 598/2003-GSF.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei n° 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3° do art. 1° da Instrução Normativa n° 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° o art. 2° da Instrução Normativa n° 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O credenciamento não poderá ser superior ao período de 6 (seis) meses, observando a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural.”
…..
Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do art. 2° da Instrução Normativa n° 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Agosto de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita