DOE 28/08/2014
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e do dispositivo indicado, afetos à área da Receita Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, ainda, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, por fim, que os procedimentos afetos ao ICMS Garantido encontram-se, agora, disciplinados nos artigos 777 a 780 do RICMS/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias a seguir arroladas, pertinentes à área da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas ao Programa ICMS Garantido:
Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
I – | 44/97 | 02/06/1997 | 04/06/1997 | Disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências; |
II – | 77/98 | 09/11/1998 | 03/12/1998 | Altera dispositivos da Portaria n° 044/97-SEFAZ, de 02/06/97; |
III – | 8/2000 | 09/02/2000 | 07/04/2000 | Disciplina o aproveitamento de crédito nas hipóteses em que o ICMS-Garantido for retido pelo fornecedor, dentro do Projeto SINTEGRA. |
Art. 2° Fica, da mesma forma, expressamente declarado revogado o artigo 2° da Portaria n° 049/2006-SEFAZ, que altera dispositivos das Portarias n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimentos do ICMS e dá outras providências, e n° 44/97-SEFAZ, de 02.06.1997, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública