(DOU de 01/09/2014)
Dá nova redação à Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro vado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 43. …..
I – …..
II – …..
a) Destinar bens e mercadorias às unidades administrativas da RFB, ressalvado veículo cujo valor unitário constante do processo de apreensão ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
….. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO