(DOU de 02/09/2014
Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
II – Sinalização Vertical de Indicação – Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB;
Considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e do Processo nº 80000.010982/2013-18;
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 2º Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Capítulo V – Placas de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 599/1982.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MARTA MARIA ALVES DA SILVA
p/Ministério da Saúde
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
p/Ministério das Cidades
MARGARETE MARIA GANDINI
p/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres