DOE MG 02/09/2014
Altera o Decreto n° 46.458, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser concedido nas operações relacionadas a máquinas e equipamentos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 46.458 , de 13 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………………………………………………….
§ 1° Na hipótese do benefício previsto neste artigo não se aplica o disposto no art. 75-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
……………………………………………………………………………….
Art. 4° ………………………………………………………………………
§ 1° Exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os §§ 2° a 5° do art. 1° do Decreto n° 46.458, de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.