DOE 02/09/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.13, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 29 de Agosto de 2014
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00046, de 29 de Agosto de 2014
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
63.13.2 | KM | QUILÔMETRO RETORNO Classe 1 | 3,06 | 00046/2014 | 29/08/2014 |
63.13.2 | KM | QUILÔMETRO RETORNO Classe 2 | 3,78 | 00046/2014 | 29/08/2014 |
63.13.2 | KM | QUILÔMETRO RETORNO Classe 3 | 4,18 | 00046/2014 | 29/08/2014 |
63.13.2 | KM | QUILÔMETRO RETORNO Classe 4 | 4,59 | 00046/2014 | 29/08/2014 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES | |
TRANSPORTE DE CALCÁRIO A GRANEL | |
Classe 1 | de 30 a 36 toneladas |
Classe 2 | de 37 a 40 toneladas |
Classe 3 | de 41 a 44 toneladas |
Classe 4 | de 45 a 48 toneladas |