DOE 02/09/2014
Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, inclusive para antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes deste Estado, prevista na Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004.
§ 1° Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do Anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente:
(…)
II – para a antecipação tributária do ICMS prevista na Lei n° 6.474, de 2004, na hipótese do item:
a) 5.2, compreendendo os itens 5.2.1 a 5.2.31; e
b) 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar
acrescido do item 5.3, compreendendo os itens 5.3.1 a 5.3.2.9, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 34/2006 PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
(…) | (…) | (…) |
5.3. Açúcar | ||
5.3.1. Açúcar Cristal | ||
5.3.1.1. 50 kg | Saca | 65,45 |
5.3.1.2. 15×2 kg | Fardo | 43,23 |
5.3.1.3. 30 x 1 kg | Fardo | 43,23 |
5.3.1.4. 16 x 1 kg | Fardo | 23,06 |
5.3.1.5. 10 x 1 kg | Fardo | 14,41 |
5.3.1.6. Orgânico 10 x 1 kg | Fardo | 34,20 |
5.3.1.7. Colorido 24 x 80 kg | Caixa | 15,72 |
5.3.1.8. Embalado 1 kg | Unidade | 1,31 |
5.3.1.9. A Granel | Kg | 1,19 |
5.3.2. Açúcar Refinado Granulado | ||
5.3.2.1. 50 kg | Saca | 72,05 |
5.3.2.2. 15×2 kg | Fardo | 47,52 |
5.3.2.3. 30 x 1 kg | Fardo | 47,52 |
5.3.2.4. 8 x 2 kg | Fardo | 25,34 |
5.3.2.5. 10 x 1 kg | Fardo | 15,84 |
5.3.2.6 . Cubos 8 x 250 g | Caixa | 40,44 |
5.3.2.7. Sachê 10x40x5 g | Caixa | 11,56 |
5.3.2.8. Embalado 1 kg | Unidade | 1,44 |
5.3.2.9. A Granel | Kg | 1,31 |
“(AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia primeiro do segundo mês subsequente à sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda