DOE RS 03/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4347 No inciso CXXIV do art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 05 e 06, conforme segue:
“Nota 05 As empresas beneficiárias do FUNDOPEM/RS poderão utilizar este benefício em substituição ao FUNDOPEM/RS, calculado sobre o incremento real do ICMS apurado conforme os critérios estabelecidos no Termo de Ajuste daquele beneficio e limitado aos investimentos estabelecidos no referido Termo de Ajuste, desde que:
a) tenham mais de 70% (setenta por cento) dos investimentos aprovados relacionados aos produtos classificados nos códigos da NBM/SII-NCM mencionados no “caput”;
b) o faturamento mensal relacionado aos produtos classificados nos códigos da NBM/SH-NCM mencionados no “caput” seja superior a 70% (setenta por cento) de seu faturamento total.
Nota 06 A comprovação do percentual dos investimentos aprovados referido na nota 05, na”, será objeto de declaração da Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas -SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – SDPI.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.