DOE RS 03/09/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento nos Atos COTEPE/ICMS 8/14 (DOU 04/04/14) e 47/14 (DOU 14/08/14), no Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
“5.1 – Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 8/14, conforme o previsto no § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/ .”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.