DOE SP 03/09/2014
Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14/05/2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto 60.443, de 13/05/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16/04/2014, e no Decreto 60.443, de 13/05/2014,
RESOLVEM:
Art 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4°, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14/05/2014:
“Art 4° A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19-/05/2014 a 05/09/2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).
Art 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.