DOE RJ 02/09/2014
Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto n° 42.504, de 09 de junho de 2010, que aprovou a inclusão da empresa que menciona no programa de atração de investimentos estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s E-11/30.022/2010 e E-11/003/379/2013,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 42.504, de 09 de junho de 2010 aprovou e enquadrou a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, CNPJ 02.808.708/0001-07, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST; e
CONSIDERANDO que a Companhia de Bebidas das Américas-AMBEV foi incorporada pela AMBEV S.A., conforme Atas das Assembleias Gerais Extraordinárias datadas de 02 de janeiro de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° do Decreto n° 42.504, de 09 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da AMBEV S.A., filial Nova Rio, CNPJ n° 07.526.557/0046-01 e Inscrição Estadual n° 79.998.001, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, estabelecida em Campo Grande, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e na expansão de suas atividades no Estado, mediante a reativação da unidade industrial localizada no Município de Petrópolis para a fabricação artesanal da cerveja Bohemia.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2014