DOE RJ 10/06/2010
Aprova a inclusão da Companhia de Bebidas das Américas S/A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-11/30.022/2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da AMBEV S.A., filial Nova Rio, CNPJ n° 07.526.557/0046-01 e Inscrição Estadual n° 79.998.001, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, estabelecida em Campo Grande, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e na expansão de suas atividades no Estado, mediante a reativação da unidade industrial localizada no Município de Petrópolis para a fabricação artesanal da cerveja Bohemia.
Nova redação dada pelo Decreto n° 44.938/2014, com efeitos a partir de 02/01/2014
Redação Anterior:
“Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da Companhia de Bebidas das Américas S/A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n° 23.012, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, estabelecida em Campo Grande nesta Cidade do Rio de Janeiro e na expansão de suas atividades no Estado, mediante a reativação da unidade industrial localizada no Município de Petrópolis para a fabricação artesanal da cerveja Bohemia.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 42.431, de 28 de abril de 2010.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010