DOE PR 03/09/2014
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID n° 13.322.043-7,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 05.825.945 – Cervejaria Bierbaum Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja BIBERBAUM Kit
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml + caneca
Valor da base de cálculo: R$ 58,00
1.2. CNPJ: 19.900.000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A
1.2.1. Produto: Cerveja BAVÁRIA Pilsen
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável de 250 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,50
1.3. CNPJ: 18.093.100 – Dom Fabricação e Comércio de Bebidas Ltda.
1.3.1. Produto: Cerveja DOM QUIXOTE Heffe Weizen
Embalagem/Volume: GARRAFA descartável de 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,50
1.3.2. Produto: Cerveja DOM PEDRO Helles
Embalagem/Volume: GARRAFA descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,50
1.3.3. Produto: Cerveja DOM CASMURRO IPA
Embalagem/Volume: GARRAFA descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,50
1.3.4. Produto: Cerveja DOM DOCA Blond Ale
Embalagem/Volume: GARRAFA descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,50
1.3.5. Produto: Chopp FORTE India Pale Ale
Embalagem/Volume: GRANEL Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.3.6. Produto: Chopp FORTE TRIGO Heffeweizen
Embalagem/Volume: GRANEL Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.3.7. Produto: Chopp FORTE Belgian Blond Ale
Embalagem/Volume: GRANEL Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.3.8. Produto: Chopp CLARO Helles
Embalagem/Volume: GRANEL Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
2. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 12.756.316 – Clalean Rio Adm. e Com. de Sucos e Águas Ltda.
2.1.1. Produto: Energéticos STORM
Embalagem/Volume: PET descartável de 2L
Valor da base de cálculo: R$ 9,31
2.1.2. Produto: Energético STORM
Embalagem/Volume: PET descartável de 1L
Valor da base de cálculo: R$ 6,84
2.1.3. Produto: Energético STORM
Embalagem/Volume: LATA descartável de 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,29
2.1.4. Produto: Energético ATTACK
Embalagem/Volume: PET descartável de 2L
Valor da base de cálculo: R$ 10,08
2.1.5. Produto: Energético ATTACK
Embalagem/Volume: PET descartável de 1L
Valor da base de cálculo: R$ 9,10
2.1.6. Produto: Energético ATTACK
Embalagem/Volume: LATA descartável de 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,30
2.2. CNPJ: 01.736.095 – Tecnojuice Com. Prod. Alim. Bebidas Geral Ltda.
2.2.1. Produto: Energético 3D
Embalagem/Volume: PET descartável de 2L
Valor da base de cálculo: R$ 9,31
2.2.2. Produto: Energético RED NOSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 1L
Valor da base de cálculo: R$ 6,98
2.2.3. Produto: Energético RED NOSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 2L
Valor da base de cálculo: R$ 9,91
2.2.4. Produto: Energético RED NOSE
Embalagem/Volume: LATA descartável de 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,30
2.2.5. Produto: Energético RED NOSE
Embalagem/Volume: LATA descartável de 473ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,49
2.2.6. Produto: Energético FLASH POWER
Embalagem/Volume: LATA descartável de 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,30
3. INCLUIR, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ÁGUA MINERAL (ANEXO III, da NPF n° 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 12.756.316 – Clalean Rio Adm. e Com. de Sucos e Águas Ltda.
3.1.1. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: COPO Descartável 200ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,48
3.1.2. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: COPO Descartável 300ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,67
3.1.3. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 330ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,99
3.1.4. Produto: Água Mineral ATTIVA com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 330ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,09
3.1.5. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,18
3.1.6. Produto: Água Mineral ATTIVA com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,41
3.1.7. Produto: Água Mineral ATTIVA SPORT sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 510ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,64
3.1.8. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 1500ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,15
3.1.9. Produto: Água Mineral ATTIVA com gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 1500ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,98
3.1.10. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 5L
Valor da base de cálculo: R$ 5,59
3.1.11. Produto: Água Mineral ATTIVA sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 10L
Valor da base de cálculo: R$ 6,87
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de agosto de 2014.