DOE 08/09/2014
Altera o Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013002770,
DECRETA:
Art.1° O Anexo Único do Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO | ||
1901.20.00 | MISTURAS E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05
a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja de até |
70% |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0kg (cinco quilogramas)……………………………… | 150% |
………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de Setembro de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR