DOE 08/09/2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA | |||
15598 | Farinha de mandioca | Kg | 0,81 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 40,50 |
17797 | Fécula de mandioca | Kg | 1,20 |
MANDIOCA | |||
14138 | Mandioca Industrial | Kg | 0,21 |
1534 | Mandioca Industrial | t | 210,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2014.
Campo Grande, 04 de setembro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária