DOE 10/09/2014
Altera o Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso VI ao § 2° do art. 1° do Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, com a seguinte redação:
“VI – fica condicionada à concessão de regime especial pela Secretaria de Estado da Receita no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador