DOE 10/09/2014
Altera a Portaria n° 185/2010, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.
O Coordenador da Unidade de Política e Tributação em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, combinado, ainda, com o inciso I do parágrafo único do artigo 1° e com o item 5 do Anexo Único, ambos da Portaria 21/2012-SEFAZ, de 03.02.2012 (DOE 06.02.2012);
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2014, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
…………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de setembro de 2014.
EDGAR DIAS CORRÊA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
*Original Assinado