DOE MG 12/09/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO I REFRIGERANTES (a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 376/2014)
856 | Lata 350ml | Água Tônica Montovani | 99 | 1,85 |
“.
Art. 2° Anexo IV da Portaria SUTRI n° 376, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“ANEXO IV CÓDIGO DO FABRICANTE (a que se refere o art. 2° da Portaria SUTRI n° 376/2014)
99 | 14.855.397 | MW INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.