DOE 11/09/2014
Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS n° 21/2011.
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS n° 21, de 1° de abril de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS, nas operações interestaduaisque destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima