DOE RS 15/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 78/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 11, publicado no Diário Oficial da União de 05.09.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4352 No art. 9° do Livro I, a alínea “a” da nota 03 do inciso XL passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho e funções;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.