DOE RS 16/09/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26/10/1998:
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“out/dez 14 | 26.389 | 02.09.2014 | 22,49″ |
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 9°, CXCIV | Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais importados destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR | 152″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2014 | Out | 20,05″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2014.