DOE SC 15/09/2014
Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 na RICMS/SC-01 e estabelece outras providencias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA o no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.458 – A alínea “d” do inciso II do § 1° do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45………………………………………….
§ 1°………………………………………………………………….
II – …………………………………………………………………………..
d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.
…………………………………………………………….. ” (NR)
ALTERAÇÃO 3.459 – O inciso II do § 2° do art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 55 ……………………………………………………………………………………………………..
§ 2°…………………………………………………………………………………………………………….
II – até o montante suficiente para compensar a imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.
……………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso III do § 2° do art. 55 do Regulamento.
Florianópolis, 12 de setembro de 2014.