DOM de 07/08/2014
Determina a elaboração dos Termos de Referência de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o constante nos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2.006 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado à Administração Pública Municipal Direta e Indireta a elaboração dos Termos de Referência, obedecendo ao disposto no inciso I, do artigo 48, da Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2.006.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças –SEFIN, através do Departamento de Licitação devolverá os procedimentos Licitatórios que não observarem o disposto no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a SEFIN autorizada a firmar cooperação para recepcionar os termos de referência aprovados em outros entes públicos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de julho de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis, 53° do Estado do Acre e 131° do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco