DOM de 07/08/2014
Dispõe sobre a utilização de equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio) em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no Município de Salvador.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio).
§ 1° Para os efeitos desta Lei, entenda-se como equipamento de medição de pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio) o instrumento a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.
§ 2° Semestralmente, ou ainda quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 06 de agosto de 2014.
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde