DOM de 23/08/2014
Dispõe sobre os requisitos adicionais para o cadastramento na Secretaria Municipal Cidade Sustentável – SECIS, de entidade soteropolitana de direito privado sem fins lucrativos, credenciada no Programa Nota Salvador, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADE SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM N° 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5° da Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,
RESOLVE:
Art. 1° O credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas de Meio Ambiente e Proteção Animal se dará através da Subsecretaria da Secretaria Municipal Cidade Sustentável – SECIS, responsável pelo cadastramento complementar das entidades vinculadas ao Programa Nota Salvador, observado o que dispõe a Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, e a IN SEFAZ/DGRM N° 27/2014.
Art. 2° Poderão ser cadastradas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam um dos requisitos a seguir discriminados:
I – comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal;
II – ter entre os objetivos de seu Estatuto Social, o desenvolvimento de ações em prol do Meio Ambiente ou a Proteção Animal.
Art. 3° As entidades deverão comprovar, anualmente, a aplicação dos recursos no desenvolvimento das atividades de Meio Ambiente ou Proteção Animal, com vistas à sua renovação de credenciamento ao Programa.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL CIDADE SUSTENTÁVEL, em 22 de agosto de 2014.
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Municipal Cidade Sustentável