DOM de 23/08/2014
Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM N° 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5° da Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,
RESOLVE:
Art. 1° O Fundo Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM N° 27/2014.
Art. 2° Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:
I – apresentar Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS do Ministério da Saúde creditando-a como de caráter beneficente de assistência social e de prestação de serviços na área de saúde, conforme disposto em Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
II – comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal, e que oferece 100% (cem por cento) da prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, segundo declaração de Regulação SUS.
Art. 3° As entidades deverão comprovar, anualmente, estarem atuando e em regularidade quanto à prestação de serviço ao SUS, com vista à sua renovação de credenciamento ao Programa.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 22 de agosto de 2014.
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde.