DOE RS 17/09/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4354 – No Livro 1:
a) fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 23 com a seguinte redação:
“LXXVIII – 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento) nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimentos atacadistas com destino a Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, de móveis classificados nas posições 9401 a 9404 da NBM/SH-NCM produzidos neste Estado.
NOTA – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXX.”
b) fica acrescentado o inciso XXX ao art. 35 com a seguinte redação:
“XXX – às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXVIII.
NOTA – O inciso mencionado refere-se a móveis pare a Administração Pública de outras Unidades da Federação.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.