DOE PR 17/09/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.317.037-5,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 434ª Fica acrescentado o seguinte produto ao item 10 do Anexo III:
“2815.20.00 – hidróxido de potássio.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 17 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.