NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 061, DE 18 DE JULHO DE 2012
(DOE de 23/07/2012)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 056/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O Anexo I da NPF nº 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
CNAE 2.0 |
Descrição |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto; |
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado; |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool; |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; |
4681-8/01 |
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR); |
4681-8/02 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); |
4682-6/00 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP); |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros; |
4684-2/02 |
Comércio atacadista de solventes; |
4684-2/99 |
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente; |
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de julho de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/2011