DOM de 27/08/2014
Prorroga o prazo de encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica de Serviços (EF-e) relativa ao mês de julho de 2014, regula a numeração e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Fortaleza, especialmente a contida no artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004;
Considerando a implantação do aplicativo ISS Fortaleza e a necessidade de regular a sua utilização para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); realizar a Escrituração Fiscal Eletrônica (EF-e), relativa às prestações de serviços; e emitir Documento de Arrecadação do Município (DAM) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
RESOLVE:
Art. 1° O prazo previsto no inciso I do artigo 270-H do Regulamento do ISSQN, para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica dos serviços prestados e tomados no mês de julho de 2014, fica prorrogado para o dia 10 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A escrituração fiscal prevista artigo 270-D do Regulamento do ISSQN, a partir da competência julho de 2014, será realizada exclusivamente por meio do aplicativo ISS Fortaleza, disponibilizado no hiperlink http://iss.fortaleza.ce.gov.br, com base nas normas previstas no Regulamento do ISSQN, nas Instruções Normativas n° 04/2010, 02/2014, 03/2014, 05/2014 e nesta Instrução Normativa.
Art. 2° Ficam acrescidos os § 5° e § 6° ao artigo 1° da Instrução Normativa n° 02/2014, com a seguinte redação:
“§ 5° O disposto nos § 3° e § 4° deste artigo aplica-se somente às NFS-e emitidas no mês de julho de 2014.
§ 6° O cancelamento de NFS-e emitida no sistema GissOnline de competências anteriores a julho de 2014, nas hipóteses previstas no artigo 250 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004, será feito mediante requerimento dirigido ao gerente da Célula de Gestão do ISSQN, a ser protocolizado no Protocolo Geral de Secretaria Municipal de Finanças. ”
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza – CE, 27 de agosto de 2014.
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças