DOE RJ 19/09/2014
Altera o Decreto n° 43.630, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plástico Ltda. no programa de incentivos para as indústrias do setor de reciclagem – RECICLARIO – instituído pela Lei n° 4.178/2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° E-11/221/2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 43.630 de 06 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 1° (…).
Parágrafo Único. O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.”
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.