DOE RJ 19/09/2014
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° E-11/30.272/2009 – Vol. II,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição cio Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo n° | Empresa |
78.932.597 | E-11/30.272/2009 | PLANETA DOS TUBOS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.