DOE RJ 19/09/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com Café Cru, no período de 22 de setembro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 22 a 28 de setembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 198,5000 | US$ 113,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014.