DOE RS 22/09/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, ficam acrescentados os subitens 20.1.1.3 a 20.1.1.5, conforme segue:
“20.1.1.3 – O contribuinte deverá preencher o conjunto de informações relacionadas ao campo cEAN da NF-e de acordo com o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e considerando as seguintes orientações:
a) cEAN: deve ser informado o Código de barras GTIN (Global Trade Item Number) da unidade de comercialização do produto (uCom);
b) uCom: informar a unidade na qual o produto está sendo comercializado, que poderá coincidir com a unidade logística usada no transporte;
c) qCom: informar a quantidade de unidades de comercialização do produto (uCom);
d) vUnCom: informar o valor de cada unidade de comercialização do produto (uCom).
20.1.1.4 – O contribuinte deverá preencher o conjunto de informações relacionadas ao campo cEANTrib da NF-e de acordo com o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e considerando as seguintes orientações:
a) cEANTrib: deve ser informado o Código de barras GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável do produto (uTrib);
b) uTrib: informar a unidade de consumo, ou seja, a unidade de apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, ser referenciada a menor unidade identificável por código GTIN;
c) qTrib: informar a quantidade de produtos, considerando a unidade tributável do produto (uTrib);
d) vUnTrib: informar o valor de cada unidade tributável do produto (uTrib).
20.1.1.5 – Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos qCom e vUnCom e entre os campos qTrib e vUnTrib devem ser iguais ao valor do campo vProd da NF-e.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.