DOE 19/09/2014
Altera o Decreto n° 4 852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV da Constituição do Estado de Goiás, no art. 2° da Lei n° 13.453 de 16 de abril de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013002779,
DECRETA:
Art.1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997. Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 6°……………………………………………………………………………………..
CXLIII – a operação interna com óleo diesel destinada a empresa de transporte coletivo detentora de contrato de concessão celebrado com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos -CMTC-, ficando mantido o credito e observado o seguinte:
…………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na! data de sua publicação, produzindo efeitos, porem, a partir do dia 1° de setembro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTUDO DE GOIÁS, em Goiânia. 16 de setembro de 2014, 126° República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR