DOU 22/09/2014
Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 32/82.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1° de novembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/82 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA