(DOM de 10/08/2012)
Constitui a Comissão de Análise de Proposta de Lavratura do Auto de Infração e Intimação – CAP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Proposta de Lavratura do Auto de Infração e Intimação – CAP, com a finalidade de se analisar, previamente, as operações fiscais que ensejarem a lavratura de Autos de Infração e Intimação cuja soma resulte em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por operação fiscal.
Art. 2º A CAP será constituída pelos seguintes membros: Diretor do Departamento de Fiscalização (DEFIS), Diretores das Divisões de Fiscalização dos Setores de Serviços (DISER), de Comércio e Indústria (DICIN) e Financeiro (DIFIN), 02 (dois) Auditores-Fiscais Tributários Municipais, indicados pelo Diretor do Departamento de Fiscalização e o Auditor-Fiscal titular da operação fiscal.
Art. 3º Os membros da CAP realizarão a análise prévia das operações fiscais sem prejuízo das demais funções.
Art. 4º A CAP deverá, quinzenalmente, realizar reunião para analisar as operações fiscais recebidas e emitir relatório conclusivo, conforme modelo do Anexo 1 desta Portaria, sobre as Propostas de Lavratura de Autos de Infração e Intimação apresentadas pelo titular da operação fiscal.
Parágrafo único. A CAP deliberará por maioria simples e será presidida pelo Diretor do Departamento de Fiscalização, a quem caberá o voto de desempate.
Art. 5º A Lavratura dos Autos de Infração e Intimação é vinculada ao parecer emitido pela CAP e deve ser realizada, obrigatoriamente, com base nas conclusões constantes do relatório da comissão.
Art. 6º Em relação aos créditos tributários cuja decadência esteja na iminência de ocorrer, o titular deverá lavrar os Autos de Infração e Intimação antes do encaminhamento da operação fiscal à CAP, a qual se manifestará posteriormente quanto à manutenção ou retificação dos Autos de Infração e Intimação lavrados.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Constitui a Comissão de Análise de Proposta de Lavratura do Auto de Infração e Intimação – CAP. |
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Sujeito Passivo: |
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PROCESSO |
CCM |
Valor do Crédito R$ |
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Auto(s) de Infração n°(s): |
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ANÁLISE e DETERMINAÇÃO |
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Sim |
Não |
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1 – O sujeito passivo foi corretamente identificado? |
( ) |
( ) |
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2 – O sujeito passivo prestou, no Município de São Paulo, serviço previsto na lista |
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constante da LC 116/2003? |
( ) |
( ) |
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3 – O sujeito passivo deixou de adotar conduta prevista em lei? |
( ) |
( ) |
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4 – A base de cálculo foi materializada corretamente? |
( ) |
( ) |
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5 – O enquadramento da alíquota está correto? |
( ) |
( ) |
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6 – O Relatório Circunstanciado está corretamente descrito e devidamente fundamentado? |
( ) |
( ) |
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7 – A CPA concorda com a forma e conteúdo do(s) Auto(s) de Infração? |
( ) |
( ) |
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Determinação: ( ) lavrar o(s) Auto(s) de Infração ( ) rever a apuração |
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MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAR |
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São Paulo, ____ de _______________ de ______. |
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MEMBROS DA CPA |
Assinatura |
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DIRETOR DO DEFIS |
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DIRETOR DA DIVISÃO DICIN |
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DIRETOR DA DIVISÃO DIFIN |
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DIRETOR DA DIVISÃO DISER |
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AFTM |
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AFTM |
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AFTM – Titular: |
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