DODF 22/09/2014
Altera o Decreto n° 30.254, de 03 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 33 do Decreto n° 30.254, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Será cobrado, a título de penalidade, do proprietário ou procurador que ocupar área pública de forma diversa do previsto neste Decreto e na Lei Complementar n° 766, de 19 de junho de 2008, valor correspondente ao dobro do valor da concessão de uso para o período de 1(um) ano, calculado conforme equação definida no art. 23 deste Decreto, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Art. 2° Revoga-se o art. 32 do Decreto n° 30.254, de 03 de abril de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2014. 126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ