DOM 05/06/2014
O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA, da Secretaria Municipal de Finanças no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os art. 67 a 69, do Decreto 7.232/07:
RESOLVE:
I – A partir desta data, as memórias de cálculo utilizadas para a definição da base de cálculo do ITBI devem ser inseridas no respectivo processo administrativo físico ou eletrônico.Estas memórias de cálculo devem especificar os imóveis circunvizinhos, além dos fatores de valorização ou desvalorização que diferenciam o imóvel avaliado daquele utilizado como paradigma.
II – A Gerência do ITBI deve apresentar, por escrito, até o dia 20 de junho, documento em que defina parâmetros objetivos de comparação entre imóveis circunvizinhos e seus respectivos fatores de depreciação ou valorização a serem utilizados como base para os trabalhos de avaliação imobiliária.
Gabinete da Coordenação Especial da Receita Municipal, Teresina, 30 de maio de 2014.
Alexandre Wilson Castelo Branco Couto de Sousa
Coordenador Especial da Receita Municipal