DOE 27/05/2014
Altera o artigo 8° do Decreto n° 40.384, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 8° do Decreto n° 40.384, de 3 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Fazenda Municipal, exceto as celebrações de convênios, acordos ou ajustes que não envolvam, a qualquer título, o desembolso de recursos financeiros.”(NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461° da fundação de São Paulo.