DOE 31/05/2014
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERADO o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
RESOLVE :
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1° de maio de 2014 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n° 257/83;
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 801,40 | 667,83 | 467,48 |
Casa ( Térrea ou Sobrado ) | 1.001,75 | 801,40 | 601,05 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 934,96 | 734,61 | 534,26 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 868,18 | 667,83 | 467,48 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 734,61 | 601,05 | 400,70 |
Casas Pré-Fabricadas | 734,61 | 601,05 | 400,70 |
Abrigo para Veículos | 400,70 |
Valores em Reais
TABELA H – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
Cl- Comércio Varejista de Âmbito Local… 667,83C 2 – Comércio Varejista Diversificado… 667,83
C 3 – Comércio Atacadista…………………………………………………………… 534,26 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
S 1 – Serviço de Âmbito Local………… 667,83S 2 – Serviço Diversificado………….. 801,40
S 2.2 – Pessoais e de Saúde……….. 934,96 S 2.5 – Hospedagem……………….. 801,40 S 2.5 – Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ……………………………… 1.001,75 S 2.8 – De Oficinas………………. 534,26 S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis …. 534,26 S 3 – Serviço Especiais……………………………………………………………….. 534,26 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
El- Instituições de Âmbito LocalE 1.3 – Saúde..
E 2 – Instituições Diversificadas … E 2.3 – Saúde.. E 3 – Instituições Especiais E 3.3 – Saúde…………………. |
4. USO IIVDUSTRIAL (I) |
11- Indústrias não Incômodas…………. 667,8312- Indústrias Diversificadas………… 667,83
13- Indústrias Especiais…………….. 667,83 I – Galpão ( sem fim especificado )…………………………………………………… 534,26 |
TABELA III • COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” |
MAIO 2014ANO1AMFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ20042.29802.29802.29802,29802,29802.29832.17722.17722.17722.17722.17722,177220052.17722.17722.17722.17722.17722.17722,04752.01792.01382.013S2,01382.013820062.01072,00612.00617.00612.00617.00611,94731,94231,93811,77261.93761,936320071.92751.91431.90S41,90151,39821,89191.78271,77261.77261.77261,77171.771720081.77171.77171.76781.75521.75321.75321.64431,63691.62681,62341.62341.623420091.62341.62341.62341,62341,62341.62341,51431,50361.50361.50361,49741.496620101.49661.49661,49661.48371.48371.48371,38301,38301.37371.37371.37181.366820111.36681,36131.35621.35621,34861,34861.26231,24211,23911,23581,23581,229120121.22911.22911.22441,22,381.21921.21621,12291.11721.11721.11601.1135 1,111320131.11131.10951.10511.10611.10611.10611.01711,00551.00551.00551.00551.00552014 1,00551,00551,00551.00261,00031,0000