(DOE de 25/06/2012)
Altera dispositivos do Decreto nº 40.613, de 15/02/2007, e suas modificações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/4969/2012,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados do Decreto nº 40.613, de 15/06/2007, e suas modificações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………………….
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3 – Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos
………………………………………………………………………………
3.2 – Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas
………………………………………………………………………………”
“Art. 6º ………………………………………………………………….
I – Compete à Subsecretaria Geral:
a) substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário;
b) auxiliar o Secretário em todas as atribuições concernentes à Secretaria de Estado de Fazenda;
c) atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação do Secretário seja desnecessária;
d) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado, bem como analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos.
e) demais atribuições que lhe sejam delegadas;
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XXVII – Compete à Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas:
a) institucionalizar na Gestão das Finanças Públicas (GFP) as diretrizes do Programa de Convergência da Contabilidade Pública e de Transparência e Controle Social estabelecidos na legislação em vigor sobre o Acesso à Informação Pública;
b) formular o Modelo Conceitual de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Rio de Janeiro, visando à integração das funções da GFP de forma a permitir a execução de políticas públicas com efetividade, eficácia e eficiência;
c) formular estratégias, políticas públicas, especificações de estruturas organizacionais, de tecnologia da informação e de recursos humanos para a operacionalização do Modelo Conceitual da GFP.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012
SÉRGIO CABRAL