DOM 07/06/2014
Dispõe sobre o cumprimento da Lei n° 15.429, de 26 deagosto de 2011, que restringe o uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e similares no Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de aplicação das multas previstas na Lei n° 15.429, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a restrição do uso de telefone móvel no interior das agências bancárias e similares no Município de São Paulo, considera-se reincidência a prática de duas ou mais infrações idênticas em período igual ou inferior a 12 (doze) meses.
Art. 2° Compete à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras e às Subprefeituras a fiscalização do cumprimento das disposições previstas na Lei n° 15.429, de 2011, bem como a aplicação das multas pertinentes.
Art. 3° O descumprimento do disposto na Lei n° 15.429, de 2011, poderá ser objeto de denúncia pelos canais de atendimento da Prefeitura Municipal de São Paulo, tais como praça de atendimento das Subprefeituras, sistema SAC disponível na página eletrônica da Prefeitura na internet e Central 156.
Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.