(DOM de 11/06/2012)
Aprova a inclusão da empresa CPR indústria e comércio de plásticos Ltda. No programa de incentivos para as indústrias do setor de reciclagem – Reciclario – instituído pela Lei nº 4.178/2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constante no processo nº E-11/221/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO D E PLÁSTICOS LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem – RECICLARIO – instituído pela Lei nº 4.178/2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.
Parágrafo Único. O Tratamento Tributário Especial só se aplica às operações da referida empresa que utilizam matérias primas recicladas em proporção de, no mínimo, 60% do total das matérias primas aplicadas em sua produção, medidas pelo critério de peso e considerando um período de 12 (doze) meses, e se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.
Nova redação dada pelo Decreto n° 44.957/2014, com efeitos a partir de 19/09/2014.
Redação anterior:
“Parágrafo Único. O Tratamento Tributário Especial se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2012
SÉRGIO CABRAL