DOM 23/08/2014
Dispõe sobre a instalação de feiras orgânicas e feiras de produtos de transição agroecológica em equipamentos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
FERNANDO. HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA: .
Art. 1° As feiras orgânicas e as feiras de produtos de transição agroecológica poderão ser instaladas nos Centros Esportivos Municipais e nos Clubes da Comunidade, cabendo sua administração à Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE.
Parágrafo único. A instalação das feiras de que trata este decreto dependerá de anuência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME e deverá observar as disposições legais que regulam as feiras livres no Município de São Paulo.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD
PREFEITO
CELSO DO CARMO JATENE
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2014.