DOE 24/09/2014
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando que o Protocolo ICMS n° 10, de 3 de abril de 1992, incorporado à legislação estadual pelo Decreto n° 1.426, de 14 de abril e 1992, permite que seja fixada em até 140% (cento e quarenta por cento) a margem de valor agregado dos refrigerantes,
Considerando que o valor da operação para efeito de cobrança de ICMS deve se aproximar ao efetivamente praticado no marcado consumidor,
RESOLVE:
Art. 1° O Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO VII
ANEXO I
……………………………….
TABELA II
I – …………………………………
…………………
V – refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos: 140% (cento e quarenta por cento);
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de setembro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre�
Tião Viana
Governador do Estado do Acre