DOM 14/08/2014
(PROJETO DE LEI N° 218/13, DA VEREADORA PATRÍCIA BEZERRA – PSDB)
Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em todos os pontos comerciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Todos os pontos comerciais da Cidade de São Paulo com vendas a varejo, cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de urna(s), ao lado de pelo menos um dos caixas, para destinação das embalagens que o cliente, na hora da compra, não deseje levar para casa.
§ 1° Para os efeitos desta lei, ponto comercial é a consolidação do fundo do comércio em determinado local, em decorrência da ocupação e do exercício de uma atividade comercial de maneira contínua e constante.
§ 2° Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos alimentares.
Art. 2° As embalagens descartadas pelos clientes deverão ter como destinação final as cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.
Art. 3° (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° A presente lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2014, 461° da fundação de São Paulo.