DOM 15/09/2014
Altera o Decreto n° 13.492/2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.041, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 13.492, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° – A remissão prevista neste Decreto será concedida para o exercício no qual ocorreu o incidente, podendo estender-se para o exercício seguinte, desde que atendidas as seguintes condições:
I – apresentação de requerimento pelo contribuinte no prazo regulamentar fixado para reclamação do IPTU para o exercício em que se requer a extensão da remissão;
II – comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, a critério da autoridade administrativa competente, que a recuperação do imóvel, em razão da extensão do dano, ultrapassa o exercício no qual ocorreu o incidente.” (NR)
Art. 2° O art. 5°-B do Decreto n° 13.492/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°-B – Os pedidos de remissão de que trata este Decreto serão apreciados e decididos pela unidade administrativa a qual compete a administração, o controle, o lançamento e a arrecadação do IPTU.
Parágrafo único – A unidade administrativa que proferir a decisão deverá:
I – cientificar o requerente por via postal;
II – encaminhar o processo à Gerência de Crédito – GECRE, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, para extinção do crédito remitido, se couber.” (NR)
Art. 3° Fica revogado o art. 5°-A do Decreto n° 13.492/2009.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2014.