DOM 17/06/2014
Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso IV do Art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da Saúde e da Coleta de Resíduos Sólidos, não se aplicam às disposições do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 17 de junho de 2014.