DOM 30/05/2014
Determina a todos os veículos de aluguel do Serviço de Transporte Individual de Passageiros a taxímetro – Táxi a obrigação de, durante o período da Copa, portarem manual que visa facilitar a comunicação entre taxistas e turistas na língua inglesa.
CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública estar voltada a facilitar a comunicação entre taxistas e turistas, no evento da Copa;
CONSIDERANDO que o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro é o transporte público municipal com maior visibilidade e abrangência territorial, com ênfase nas áreas de interesse turístico;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em conjunto com o SECRETÁRIO ESPECIAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica determinada a todos os veículos de aluguel do Serviço de Transporte Individual de Passageiros a taxímetro – Táxi a obrigação de portarem o manual, na forma do ANEXO ÚNICO, com informações ao usuário turista para comunicação com os taxistas.
Art. 2° Os taxistas deverão retirar o manual de que trata o artigo anterior nos postos abaixo elencados, a partir do dia 02/06/2014:
Centro: Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Santa Cruz (XIX R.A.): Rua Fernanda, n° 155 – Sala 08.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 – Fundos.
Horário: 9h às 16h.
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): Av. Ayrton Senna, 2001.
Horário: 9h às 16h.
Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297.
Horário: 9h às 16h.
Vila Isabel (IX R.A.): Rua Visconde de Santa Isabel, 34.
Horário: 9h às 16h.
Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes.
Horário: 9h às 16h.
Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, 1 – 2° andar.
Horário: 9h às 16h.
Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 – Shopping Bangu – 2° piso.
Horário: de segunda-feira a sexta-feira – das 9h às 16h e sábado: das 9h às 12h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512.
Horário: 9h às 16h.
Parágrafo único. O manual deverá estar no interior do veículo, e deverá sempre ser apresentado ao passageiro que não conheça a língua portuguesa, pelo período de 07/06/2014 a 31/07/2014.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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